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Governo publica decreto sobre programa habitacional para população de baixa renda

  • 09 abr 2021
  • Categorias:Habitação
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (09), o decreto sobre o programa habitacional para a população de baixa renda de Mato Grosso do Sul, referente à iniciativa nacional – Programa Minha Casa, Minha Vida.

Riedel destaca: Mais de 21 mil famílias foram beneficiadas por programas habitacionais em MS, desde 2015

Assinado pelo governo Reinaldo Azambuja e pelo secretário Eduardo Riedel, o decreto, que altera e acrescenta dispositivos ao decreto 14.251 de 2015, traz as regras do programa estadual que financia a construção de casas para famílias em situação de vulnerabilidade, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do FGTS e de subsídios.  As operações integrarão o “Programa Casa Verde e Amarela” – que passou a vigorar em janeiro deste ano.

Para o secretário Eduardo Riedel, a iniciativa revela o compromisso do Governo do Estado em diminuir o déficit habitacional. “Quando o assunto é proporcionar à população do nosso Estado a realização do sonho da casa própria, não podemos medir esforços. De 2015 até hoje, mais de 21 mil famílias conseguiram sair do aluguel por intermédio da parceria entre o Governo do Estado, Governo Federal e Prefeitura Municipal e vamos fazer ainda mais, usando de todas as ferramentas necessárias e disponíveis”.

As unidades habitacionais construídas no Estado dois quartos, sala, cozinha e banheiro, com acessibilidade e acabamento de piso, forro, pintura e azulejos nas áreas molhadas.

A Caixa Econômica Federal é o agente financiador do Programa Habitacional e poderá aprovar rendas familiares inferiores às estabelecidas em ato normativo da AGEHAB, após análise da capacidade de pagamento da família. Além disso, para implantação da iniciativa, o Estado de Mato Grosso do Sul e a AGEHAB poderão doar, aos pretendentes proponentes, terrenos de sua propriedade, desde que devidamente autorizados por Lei e observados os requisitos exigidos pela legislação pertinente.

Outra regra determinada no decreto é que nos municípios, o cadastramento dos pretendentes ao ingresso no Programa Habitacional de que trata este Decreto será realizado de forma eletrônica, mediante acesso ao sítio oficial da AGEHAB.

Ana Brito, Seinfra

Foto: Chico Ribeiro

 

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