Mais 400 famílias serão atendidas e passarão pelo processo de Regularização Fundiária no Bairro Aero Rancho, setor 5, em Campo Grande. O atendimento começa nesta terça-feira (7) e segue até sexta (10), sempre das 08h às 15h, sem intervalo para almoço, na Escola Estadual Padre Mario Blandino, na Rua Plínio Mendes dos Santos, nº91.
O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Agehab (Agência de Habitação Popular), já entregou até o momento, 399 títulos de propriedades para famílias do bairro: 337 no setor 4 e 7 e 62 no setor 6.
“A nossa meta é titular cerca de 1.600 famílias que moram no Aero Rancho e ainda não têm o título de propriedade em seus nomes. O trabalho de Regularização Fundiária é realizado entre Estado e Município com o objetivo de proporcionar segurança jurídica para as famílias”, explicou a diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez.
Essa é a primeira etapa do processo de regularização, onde os servidores recebem os documentos que passam por avaliação, para verificar o enquadramento e atendimento dos requisitos da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, e da Lei Estadual n° 5.792, de 16 de dezembro de 2021.
Após analisados pela Agehab, os documentos serão encaminhados para Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), responsável pela emissão do CRF (Certidão de Regularização Fundiária). Em seguida, as certidões aprovadas retornam para o Estado, que envia para o cartório emitir os títulos de propriedade em nome das famílias.
Devido a grande demanda do setor 5, serão atendidas nestes quatro dias 400 famílias. Elas foram informadas pelos servidores da Agehab, por meio de convite, com data, hora e endereço de atendimento.
Em breve será marcado uma nova data para atender mais 200 moradores, também do setor 5.
Regularização Fundiária
O programa dá a oportunidade para que o cidadão que tenha um imóvel, ainda registrado em nome do Estado, consiga o título de propriedade regularizado em seu nome de forma gratuita, ou com um custo acessível.
Existem dois tipos de titulação: a Reurb-S de interesse Social e a Reurb-E de interesse Específico. Na Reurb-S, se enquadram as famílias com renda inferior a cinco salários mínimos, que não possuam outro imóvel e que não tenham sido beneficiadas em outro processo de regularização. Nesse caso, a regularização é feita de forma gratuita. Já a Reurb-E atende famílias que não se enquadram nos requisitos da Reurb-S e, neste caso, precisam pagar uma taxa de análise para o município e o registro no cartório.
Thalysson Pereira, Comunicação Agehab
Legenda foto da capa: (servidora da Agehab durante atendimento anterior)